Ministério recomenda novas correções em concursos da Aeronáutica
Apesar de duas decisões judiciais favoráveis a canditados casados, baixos e com idade superior à exigida nos editais dos processos seletivos da Aeronáutica, as regras de concursos mantêm critérios excludentes. Diante desta situação, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação ao diretor-geral de Ensino da Aeronáutica para regularização da situação.
Nesse sentidos, nos concursos para sargento e Controlador de Tráfego Aéreo não se devem exigir condição de solteiro, limitação de idade máxima e limitação de altura mínima. Para concurso de Controlador de Tráfego Aéreo, o MPF recomenda ainda que não se exija o requisito ser do sexo masculino.
"Esse critério infringe nomras constitucionais, pois promove tratamento discriminatório entre homens e mulheres, porque aqueles são colocados em posição de superioridade ou privilegiada em relação às pessoas do sexo feminino, sem motivos razoáveis para tal distinção", argumenta o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Aílton Benedito de Souza.
Decisão Judicial
A Diretoria de Ensino da Aeronáutica tem um prazo de 72 horas para encaminhar resposta ao acatamento da recomendação do MPF, detalhando as providências que serão adotadas para o cumprimento da decisão judicial.
A Aeronáutica acatou a recomendação do Ministério Público Federal de Goiás (MPF/GO) divulgou posteriormente aceitar as recomendações. Mesmo assim, manteve no edital deste ano as cláusulas. Por conta do ocorrido, MPF/GO expediu nova recomendação, no dia 18 de março, pelo cumprimento daquela decisão judicial no atual processo seletivo.
O diretor-geral de ensino da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro João Manoel Sandim de Rezende, disse ao MPF que a recomendação foi acatada, uma vez que a Aeronáutica está "ciente do dever constitucional de garantir a defesa dos poderes constitucionais, da lei e da ordem".
Fonte: JORNAL DE BRASÍLIA, via NOTIMP