Instrumento desnecessário e humilhante
O Brasil deve assinar o Protocolo Adicional ao Tratado de Não Proliferação Nuclear?
Samuel Pinheiro Guimarães
Ministro de Assuntos Estratégicos
O centro da questão é o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), cujo objetivo é evitar uma guerra nuclear. A possibilidade de tal conflito não está nos países que não detêm armas nucleares, mas, sim, naqueles que as detêm. Portanto, o principal objetivo do TNP deve ser a eliminação das armas dos países nuclearmente armados: Estados Unidos, Rússia, China, França e Inglaterra.
Há 42 anos esses países se comprometeram a eliminar suas armas, e há 42 anos não cumprem esse compromisso. Ao contrário, aumentaram a eficiência de suas armas nucleares.
Apesar de não terem se desarmado, esses países insistem em forçar os países não nucleares a aceitar obrigações crescentes, criando crescentes restrições à difusão de tecnologia, inclusive para fins pacíficos, a pretexto de evitar a proliferação.
Os países nucleares, ao continuarem a desenvolver suas armas e, portanto, a intimidar os países não nucleares, estimulam a proliferação, pois os países que se sentem mais ameaçados procuram se capacitar. Isso ocorreu com a então União Soviética (1949), com a França (1960) e com a China (1964).
Hoje, diante da inexistência de ameaça de conflito nuclear, o argumento dos países nucleares é a possibilidade de terroristas adquirirem a tecnologia ou as armas.
Essa tecnologia está disponível. A questão é a capacidade de desenvolver industrialmente as armas e os vetores para atingir os alvos.
Nenhum grupo terrorista detém os vetores (mísseis e aviões), nem a estrutura industrial para produzir o urânio enriquecido, nem a técnica para fabricar detonadores. Por outro lado, os terroristas poderiam obter essas armas justamente onde existem, nos países nucleares.
Nesse contexto se insere o Protocolo Adicional. O TNP prevê que todos os países-membros assinem acordos de salvaguardas com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), pelos quais os Estados não nucleares submetem a inspeção todas as suas instalações nucleares. O objetivo do acordo é verificar se há, para fins militares, desvio de material nuclear da instalação (reatores, usinas de enriquecimento etc.).
O Brasil tem atividades nucleares exclusivamente para fins pacíficos, como determina a Constituição, e tem um acordo de salvaguardas com a AIEA, que permite à agência inspecionar instalações brasileiras. Tudo com respeito à soberania nacional e a nossos interesses econômicos.
A AIEA, por proposta americana e a pretexto do programa do Iraque, elaborou um modelo de protocolo adicional aos acordos de salvaguardas, permitindo a visita de inspetores, sem aviso prévio, a qualquer local do território dos países não nucleares para verificar suspeitas sobre qualquer atividade nuclear, desde pesquisa acadêmica e usinas nucleares até a produção de equipamentos, como ultracentrífugas e reatores.
O Protocolo Adicional constituiria uma violação inaceitável da soberania diante da natureza pacífica das atividades nucleares no Brasil, uma suspeita injustificada sobre nossos compromissos constitucionais e internacionais e uma intromissão em atividades brasileiras na área nuclear.
Essa intromissão causaria graves danos econômicos, quando se consideram as perspectivas brasileiras na produção de combustível nuclear, que terá forte demanda com a necessidade de enfrentar a crise ambiental.
A solução ambiental exige a reforma da matriz energética, tanto nos emissores tradicionais, como os EUA, quanto nos de rápido desenvolvimento, como a China e a Índia.
Uma das mais importantes fontes de energia não geradora de gases de efeito estufa é a nuclear. O Brasil tem grandes reservas de urânio, tem o conhecimento do ciclo de enriquecimento do urânio e a capacidade para produzir reatores, ultracentrífugas, pastilhas etc. e, assim, pode vir a atender uma crescente demanda externa.
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO, via NOTIMP