A lei voa mais alto que o Rafale
Sonia Racy
A advertência é de dois respeitados juristas. Carlos Eduardo Moreira, da PUC-SP, em artigo no site da FAB, explica: o art. 24 da Lei 8.666 dispensa o governo de licitação mas não da obrigatoriedade de um parecer técnico. Como o Planalto ignorou o da Aeronáutica -- que prefere o caça Grippen ao Rafale -, precisa apresentar outro. Ou esse ato "pode ser declarado nulo de pleno direito".
Oscar Vilhena, da Direito-GV paulista, bate na mesma tecla. O governo é passível de questionamento, disse ele à coluna, "se não mostrar que sua decisão é compatível com a legalidade."
E se o Planalto não fizer nada? O Congresso pode começar convocando Nelson Jobim para depor - e complicar a vida de Lula.
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO, via NOTIMP
