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A lei voa mais alto que o Rafale





Sonia Racy

Mais pimenta na novela da compra dos caças. O governo pode comprar o avião que quiser, mas precisa justificar essa escolha tecnicamente. E não só pela via política. Caso contrário, pode ser acionado pelo Congresso, Procuradoria-Geral ou até por ação popular.

A advertência é de dois respeitados juristas. Carlos Eduardo Moreira, da PUC-SP, em artigo no site da FAB, explica: o art. 24 da Lei 8.666 dispensa o governo de licitação mas não da obrigatoriedade de um parecer técnico. Como o Planalto ignorou o da Aeronáutica -- que prefere o caça Grippen ao Rafale -, precisa apresentar outro. Ou esse ato "pode ser declarado nulo de pleno direito".

Oscar Vilhena, da Direito-GV paulista, bate na mesma tecla. O governo é passível de questionamento, disse ele à coluna, "se não mostrar que sua decisão é compatível com a legalidade."

E se o Planalto não fizer nada? O Congresso pode começar convocando Nelson Jobim para depor - e complicar a vida de Lula.

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO, via NOTIMP








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